O Orçamento do Estado para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro), introduziu inúmeras alterações à legislação incluída nesta obra, nomeadamente aos Códigos do IRS, do IRC, do IVA e respetiva à lista I, do IS, do IMI, do IMT e Fiscal do Investimento, bem como ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e à Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto.
Assim, surge esta 41.ª edição do livro Fiscal, que, para além de incluir uma seleção de artigos do Orçamento do Estado para 2021 com algumas normas e regimes transitórios e outras medidas relevantes em matéria tributária, considera também as alterações legais produzidas pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 24/2020, de 6 de julho – introduziu alterações ao Código do IRC;
Lei n.º 26/2020, de 21 de julho – revogou o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro;
Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto – introduziu alterações ao CIVA, ao RITIe à LGT;
Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto – introduziu alterações ao CIRS;
Lei n.º 49/2020, de 24 de agosto – introduziu alterações ao CIVA e ao RITI;
Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto – introduziu uma alteração ao RGIT;
Portaria n.º 220/2020, de 21 de setembro – atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda aplicáveis aos bens e direitos alienados durante o ano de 2020;
Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro – introduziu uma alteração à Lista II do CIVA;
Despacho n.º 11886-A/2020, de 3 de dezembro – aprovou as novas tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021;
Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro – introduziu alterações à Portaria n.º 105/2004, de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.
Por fim, nesta nova edição procedeu-se à inclusão:
da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, relativo à obrigação da comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal;
do novo diploma relativo aos regimes especiais do IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que prestem serviços a pessoas que não sejam sujeitos passivos, efetuem vendas à distância e determinadas transmissões internas de bens, publicado em Anexo à Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto.
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